Concurso de Bolsas Parciais para Estudantes, Funcionários e Empresas
Adira já ao Concurso de Bolsas Parciais para Estudantes, Funcionários e Empresas! Aproveite a oportunidade de aderir às nossas campanhas educacionais e ganhar bolsas de estudo destinadas a instituições públicas e privadas, juntamente com os funcionários que auxiliarem na captação de novos candidatos. Além disso, os estudantes da UnISCED podem se inscrever na “Campanha Bonificada” e garantir isenção no pagamento de propinas.
Campanha de Bolsa para Empresas e Funcionários
A presente campanha visa atribuir bolsas de estudo às instituições públicas e privadas e aos respectivos funcionários na angariação de candidatos às inscrições e matrículas. Assim, as bolsas são estratificadas em duas categorias que incorporam empresas e funcionários aqui configurados como promotores isolados, conforme descrito nas tabelas abaixo:
CAMPANHA DE BOLSA PARA FUNCIONÁRIOS | ||
PACOTES | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
ON 10 | Benefício de 1 (uma) bolsa parcial por 10 candidatos | Isenção de propinas na vigência de cada pacote |
ON 25 | Benefício de 2 (duas) bolsas parciais por 25 candidatos | |
ON 40 | Benefício de 3 (três) bolsas parciais por 40 candidatos |
CAMPANHA DE BOLSA PARA EMPRESAS | ||
PACOTES | DESCRIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
ON 15 | Benefício de 1 (uma) bolsa parcial em cada lote de 15 funcionários inscritos pela empresa | Isenção de propinas na vigência de cada pacote |
ON 30 | Benefício de 2 (uma) bolsas parciais em cada lote de 30 funcionários inscritos pela empresa | |
ON 50 | Benefício de 5 (uma) bolsas parciais em cada lote de 50 funcionários inscritos pela empresa |
Campanha Bonificada Para Estudantes
A presente campanha visa atribuir isenção no pagamento de propinas aos estudantes da UnISCED, conforme descrito na tabela e na mecânica da acção abaixo:
CAMPANHA DE BONIFICAÇÃO DE ESTUDANTES | ||
PACOTES | DESCRIÇÃO | BÓNUS |
6 | Estudante que recomendar à inscrição e matrícula, 6 candidatos | Desconto de 60% sobre uma propina |
10 | Estudante que recomendar à inscrição e matrícula, 10 candidatos | Isenção de duas mensalidades |
30 | Estudante que recomendar à inscrição e matrícula, 30 candidatos | 6 meses de isenção nas propinas |
50 | Estudante que recomendar à inscrição e matrícula, 50 candidatos | 1 ano de Isenção nas propinas |
100 | Estudante que recomendar à inscrição e matrícula, 100 candidatos | 3 anos de isenção nas propinas |
Termos e Condições
Termos e Condições para Empresas
A empresa tem como público-alvo os funcionários da sua corporação para os influenciar a se matricularem directamente ou patrocinar bolsas de estudo aos mesmos, a fim de beneficiar da bonificação conforme os pacotes descritos acima.
Assim a empresa pode patrocinar bolsas de estudos aos seus funcionários usando a seguinte mecánica de acção:
- A empresa notifica a UnISCED sobre petição de inscrever até minimo de 15 funcionários aos cursos ministrados de nível de licenciatura e mestrado;
- A empresa deve ter domínio da informação constante nos editais para melhor prestar sua oferta formativa aos candidatos;
- A empresa mobiliza funcionários a se matricularem nos cursos da UnISCED, devendo, esta, ser responsável pela emissão do repertório documental necessário para efectividade da matrícula;
- A empresa dispõe do Centro de Recursos local para acesso aos instrumentos normativos e publicitários da campanha;
- A empresa somente poderá mobilizar ou patrocinar bolsas aos funcionários da mesma empresa, independentemente da dimensão estrutural e funcional;
- Na hipótese de patrocínio de bolsa aos funcionários, a empresa deve endereçar uma carta com relação nominal dos respectivos funcionários a serem atribuídos bolsas;
- A empresa promotora deve garantir o acompanhamento dos candidatos sob sua custódia, até à sua efectividade;
- A presente campanha vigora de 01 de Setembro até 30 de Março de cada ano;
- Até o dia 15 de Abril, todos os processos de estudantes angariados devem ser entregues ao Centro de Recursos local.
Termos e Condições para Funcionários
- O funcionário promotor/a deve contactar o Centro de Recursos local para obter qualquer informação complementar, inclusive editais e formulários de inscrição;
- O funcionário promotor/a deve ter domínio da informação que consta nos editais para melhor prestar sua oferta formativa aos candidatos;
- O funcionário promotor/a deve inscrever os candidatos na modalidade online, através do link de inscrições: inscricoes.unisced.edu.mz. Poderá inscrever manualmente preenchendo o formulário físico de inscrição, caso tenha alguma limitação para aceder ao formulário online;
- O funcionário promotor/a deve garantir o acompanhamento dos candidatos sob sua custódia, até à sua efectividade;
- Considera-se estudante efectivo aquele que garante a taxa de inscrição, matrícula e primeira mensalidade trimestral;
- O funcionário promotor deve garantir a geração da base de dados dos candidatos por si atraídos, a fim de apresentar no final da campanha a nível do Centro de Recursos mais próximo;
- O benefício da bolsa pela angariação de estudantes é deduzido no ano lectivo seguinte à campanha vigente;
- O funcionário promotor sempre que necessário, pode contactar o Centro de Recursos mais próximo para acompanhamento ou acesso à informação consubstancial ao processo de angariação;
- Ao não se atingir o mínimo exigido para atribuição da bolsa, o número de candidatos em causa não transita para o ano lectivo seguinte;
- O funcionário promotor pode, em complemento da alínea anterior, reativar, na campanha seguinte, candidatos (inscritos) que não tenham finalizado a jornada de conversão;
- O funcionário promotor pode inscrever outros funcionários ou quaisquer candidatos fora da instituição;
- A presente campanha vigora de 01 de Setembro até 30 de Março de cada ano;
- Até 15 de Abril, todos os processos de estudantes angariados devem ser entregues ao Centro de Recursos local.
Termos e Condições para Estudantes
- Promoção exclusivamente direcionada para os estudantes;
- Os candidatos indicados devem confirmar o nome e código do estudante interno no respectivo Centros de Recursos;
- A isenção é atribuída após confirmação da efectividade de matrícula dos inscritos e o pagamento da 1ª prestação trimestral;
- O estudante deve contactar o Centro de Recursos local para obter qualquer informação complementar, inclusive editais e formulários de inscrição;
- O estudante deve ter domínio da informação constante nos editais para melhor prestar sua oferta formativa aos candidatos;
- O estudante deve inscrever os candidatos na modalidade online, através do link de inscrições: inscricoes.unisced.edu.mz;
- Em caso de dificuldades para efectuar a inscrição na modalidade online, a recomendação é de optar pela inscrição manual, solicitando sempre apoio do Centro de Recursos;
- O estudante deve garantir o acompanhamento dos candidatos sob sua custódia, até à sua efectividade;
- Considera-se estudante efectivo aquele que garante a taxa de inscrição, matrícula e a primeira mensalidade trimestral;
- O estudante deve garantir a geração da base de dados dos candidatos por si atraídos, a fim de apresentar no final da campanha a nível do Centro de Recursos mais próximo;
- A bonificação por meio de isenção de propinas é deduzido no ano lectivo seguinte à campanha vigente;
- O estudante sempre que necessário, pode contactar o Centro de Recursos mais próximo para acompanhamento ou acesso à informação consubstancial ao processo de angariação;
- Ao não se atingir o mínimo exigido para a isenção de propinas, o número de candidatos em causa não transita para o ano lectivo seguinte;
- O estudante pode, em complemento da alínea anterior, reativar, na campanha seguinte, candidatos (inscritos) que não tenham finalizado a jornada de conversão;
- A presente campanha vigora de 01 de Setembro até 30 de Março de cada ano;
- Até 30 de Abril, todos os processos de estudantes angariados devem ser entregues ao Centro de Recursos local.
Recursos de Campanha
Descarregue o material abaixo, para ter acesso a informações úteis sobre a campanha de inscrições da UnISCED e outros dados adicionais: