Compete à DIRECÇÃO GERAL

a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Gestão, para deliberação e à Entidade Instituidora, para homologação os seguintes instrumentos:
 O Plano Estratégico de médio prazo e o plano de acção para quadriénio do seu mandato;
 As linhas gerais de orientação do ISCED no plano científico e pedagógico, que não carecem de homologação da Entidade Instituidora;
 O plano de actividades e o relatório de contas anuais;
 Assegurar o cumprimento das leis, estatutos, regulamentos e demais dispositivos legais aplicáveis.
b) Realizar todas as actividades emanadas superiormente.

Fazem parte da Direcção Geral, os seguintes órgãos:
a) Gabinete de Qualidade e Avaliação Interna;
b) Gabinete Memorando e Convénios;
c) Gabinete Jurídico;
d) Secretariado.