Compete à DIRECÇÃO GERAL
a) Elaborar e apresentar ao Conselho de Gestão, para deliberação e à Entidade Instituidora, para homologação os seguintes instrumentos:
O Plano Estratégico de médio prazo e o plano de acção para quadriénio do seu mandato;
As linhas gerais de orientação do ISCED no plano científico e pedagógico, que não carecem de homologação da Entidade Instituidora;
O plano de actividades e o relatório de contas anuais;
Assegurar o cumprimento das leis, estatutos, regulamentos e demais dispositivos legais aplicáveis.
b) Realizar todas as actividades emanadas superiormente.
Fazem parte da Direcção Geral, os seguintes órgãos:
a) Gabinete de Qualidade e Avaliação Interna;
b) Gabinete Memorando e Convénios;
c) Gabinete Jurídico;
d) Secretariado.